O direito de uso e fruição (usufruto) do imóvel continua pertencendo ao usufrutuário, que mantém o direito de habitar, alugar ou utilizar o imóvel conforme estabelecido no acordo de usufruto.
Essa frase é https://isaiahnkis979341.mpeblog.com/53582478/the-vendedora-que-atrai-clientes-diaries